Indenização por abandono afetivo de filhos entra em nova lei; falta de carinho e presença dos pais pode gerar punição civil

abandono parental

Nova legislação altera o ECA para incluir assistência afetiva como dever parental

 

O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser formalmente reconhecido como um ato ilícito civil punível com indenização. O vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a Lei 15.240/25, que promove uma importante alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a nova norma estabelece que a omissão no cuidado emocional, carinho e presença na vida dos filhos pode gerar consequências legais para os pais ou responsáveis, obrigando-os a pagar uma “reparação de danos” pelo mal causado.


 

O que muda no Estatuto?

 

O texto sancionado reforça que, além do sustento material, da guarda e da educação, a convivência e a assistência afetiva são deveres parentais inquestionáveis. A lei detalha o que é esperado dos pais nesse quesito:

  • Contato e Visitação Regular: Essenciais para acompanhar a formação psicológica, moral e social dos filhos.
  • Orientação: Apoio e direcionamento em escolhas cruciais, como as educacionais e profissionais.
  • Apoio Emocional: Suporte ativo em momentos de dificuldade.
  • Presença Física: Estar presente quando solicitado pelo filho, se a situação permitir.

“O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar,” diz um trecho da lei, deixando claro que a falta de afeto passa a ser vista não apenas como uma falha moral, mas como uma falha jurídica.

 

Caso a omissão ou o abandono afetivo seja comprovado judicialmente, os pais poderão ser obrigados a pagar uma indenização. A Justiça fará a avaliação de que a ação (ou inação) constitui um ato ilícito civil, gerando a responsabilidade de indenizar, o que é diferente do ato ilícito penal (crime), punível com prisão ou multa.

Além disso, a lei incorpora medidas de proteção mais rígidas. Em situações que envolvam negligência, maus-tratos, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária terá o poder de determinar o afastamento imediato do agressor da moradia comum, visando a segurança da criança ou adolescente.

A Lei 15.240/25 tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS 700/07), que tramitou por anos no Congresso Nacional até ser aprovado na Câmara dos Deputados em outubro deste ano.

 


 

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